Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Ano letivo 2023.1
Sumário
- CLÁUSULA 1ª: QUAL É O OBJETO DO CONTRATO
- CLÁUSULA 2ª: OBRIGAÇÕES
- CLÁUSULA 3ª: DO VALOR INVESTIDO
- CLÁUSULA 4ª: O PRAZO DO CONTRATO
- CLÁUSULA 5ª: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
- CLÁUSULA 6ª: RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA 7ª: LIQUIDEZ DO CONTRATO
- CLÁUSULA 8ª: OBSERVÂNCIA À LGPD
- CLÁUSULA 9ª: ASSINATURA ELETRÔNICA
- CLÁUSULA 10ª: DO FORO
CONTRATANTE(S)
O CONTRATANTE é a pessoa física que visa adquirir qualquer curso da CONTRATADA fornecendo seus Dados e fazendo a aquisição por meio de seu canal comercial ou em seu site.
CONTRATADO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPLETIVA, PROFISSIONAL E SUPERIOR TECH LTDA. – FACULTECH, inscrito no CNPJ sob o n.º 44.554.832/0001-25, sediado na Rua Luiz Alberto Junqueira, bairro Junqueira, nº 133, Ituiutaba-MG, CEP: 38304-064.
CLÁUSULA 1ª: QUAL É O OBJETO DO CONTRATO? ↑ Voltar ao topo
1.1.: A contratada se obriga a prestar serviços educacionais no período letivo da matrícula e nos termos do calendário acadêmico, ao aluno contratante, conforme fls. 02.
CLÁUSULA 2ª: OBRIGAÇÕES ↑ Voltar ao topo
2.1.: O presente contrato é celebrado com base no Artigo 206, I e III e do Artigo 209 da Constituição Federal. Além das disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, do Código Civil e da Lei n.º 9870/99.
2.2.: A Facultech possui responsabilidade no planejamento da prestação de serviço de ensino, firmado na orientação didático-pedagógica e educacional, contratação de professores, criação da grade, carga horária, elaboração e aplicação de provas, divulgação das notas, além de todas as atividades docentes exigidas para o fiel cumprimento do contrato, sem interferência do aluno.
2.3.: As aulas serão ministradas de forma online, onde o aluno terá acesso mediante login na plataforma;
2.4.: O aluno se compromete a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o desenvolvimento do serviço contratado. Se compromete, ainda, a não faltar com a verdade, sendo responsável pela idoneidade moral, legitimidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas. O aluno deverá informar quaisquer alterações dos dados para contato atualizados.
CLÁUSULA 3ª: DO VALOR INVESTIDO ↑ Voltar ao topo
A remuneração pelos serviços educacionais prestados obedecerá às seguintes condições:
3.1.
a) O Aluno pagará a Facultech o valor do curso, baseado na modalidade;
b) O pagamento das mensalidades será via cartão de crédito, boleto ou PIX a ser pago nas instituições bancárias ou na secretaria da Facultech, dentro dos horários de funcionamento desta;
c) No ato da assinatura do contrato, o curso escolhido estará imediatamente liberado para acesso as aulas, porém, caso não seja computado o pagamento em até 10 (dez) dias, o acesso será suspenso;
d) A ausência de assistir as aulas disponibilizadas não exime o aluno ao pagamento das mensalidades, tendo em vista a disponibilização do serviço pela Facultech.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, o aluno deverá arcar com: (i) multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, (ii) juros de 1% ao mês e (iii) correção monetária, com base na variação do IGP-M, sobre o valor do débito, sem prejuízo da cobrança extrajudicial ou judicial da dívida;
3.2. O inadimplente ficará a cargo de ressarcir pelo pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios, pela cobrança da dívida;
3.3. Em caso de inadimplência das mensalidades ou de qualquer outra obrigação de pagamento decorrente deste contrato, superior a 20 (vinte) dias da data do respectivo vencimento, a Facultech terá o direito de aplicar as regras previstas no Artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor, e registrar o débito junto ao Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).
3.4. Com base no Artigo 5º da Lei n.º 9.870/99, a Facultech se reserva o direito de recusar a rematrícula do aluno inadimplente com as mensalidades ou outros débitos decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA 4ª: O PRAZO DO CONTRATO ↑ Voltar ao topo
4.1: Este contrato terá validade mínima de 03 (três) meses e máxima de até 12 (doze) meses a partir da matrícula realizada na plataforma, podendo ser rescindido a qualquer momento sob aviso prévio de 30 dias.
4.2: Caso o aluno revogue o contrato antes do previsto, continuará obrigado ao pagamento das mensalidades devidas até o ato da revogação, sob análise do que já foi assistido por ele.
CLÁUSULA 5ª: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ↑ Voltar ao topo
5.1. A Facultech se obriga a fornecer ao aluno, sem custos, o certificado de conclusão dos cursos de Pós e Sequenciais da Faculdade FACEO, desde que cumprido os seguintes requisitos: i) Ter passado nas matérias e obter nota mínima exigida; ii) Estar em dia com os débitos; iii) Ter enviado toda a documentação necessária.
É importante destacar que conforme disponibilizado no módulo de orientação no Ambiente Virtual do Aluno na Aba: “LEIA É IMPORTANTE SOBRE OS CURSOS SUPERIORES SEQUENCIAIS” é descrito que os cursos superiores sequenciais são cursos de modalidade de nível superior, mas não tem equivalência a graduação.
5.2. O aluno declara que foi orientado e entende que, ao solicitar o certificado de conclusão do curso, terá o prazo de até 04 (quatro) meses para receber seu certificado, e, automaticamente, será perdido seu acesso na plataforma.
5.3. O aluno declara que foi orientado e entende que a Facultech não certifica nenhum curso superior (salvo cursos livres), sendo as faculdades parceiras/polo dessas, a realizarem tal ato.
CLÁUSULA 6ª: RESCISÃO CONTRATUAL ↑ Voltar ao topo
6.1. Será caso de rescisão contratual, por meio de notificação escrita com aviso de recebimento, em caso de:
- Mora do aluno, por prazo superior a 3 meses do respectivo vencimento do débito;
- Por desistência ou transferência do aluno à outra instituição de ensino ou inobservância das cláusulas contratuais por qualquer das partes;
- Em caso de encerramento das atividades, falência ou recuperação judicial da Facultech.
6.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a prestação dos serviços cessará automaticamente, a partir do recebimento da notificação escrita prevista no item 1 da cláusula 6.1.
6.3. Independentemente do motivo da rescisão, o aluno fica obrigado a quitar a mensalidade e qualquer débito oriundo deste contrato relativo ao mês de ocorrência do evento, na forma estipulada neste contrato.
CLÁUSULA 7ª: LIQUIDEZ DO CONTRATO ↑ Voltar ao topo
7.1. O presente contrato consiste em título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inc. III do CPC.
CLÁUSULA 8ª: OBSERVÂNCIA À LGPD ↑ Voltar ao topo
8.1. O Contratante declara expresso CONSENTIMENTO para o Contratado coletar, tratar e compartilhar:
- os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD;
- os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD;
- os dados necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
8.2. Outros dados poderão ser coletados, tratados e compartilhados conforme termo de consentimento específico.
CLÁUSULA 9ª: ASSINATURA ELETRÔNICA ↑ Voltar ao topo
9.1.: As partes reconhecem como válidas as manifestações de vontade emitidas neste contrato em formato eletrônico. Nos moldes do §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, são admitidos todos os meios legais de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, ainda que não empreguem certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
CLÁUSULA 10ª: DO FORO ↑ Voltar ao topo
As partes elegem o foro da cidade de ITUIUTABA/MG para conhecer das questões relativas à presente relação contratual, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Ituiutaba/MG, 16 de dezembro de 2023
ALUNO(A): Nome completo do aluno
FACULTECH: Prof. Matheus Ribeiro e Prof. Simião Netto